O decreto-lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Em consequência, está o escritório habilitado para praticar os seguintes atos:
Atos notariais gerais
- Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais, nomeadamente, reconhecimentos presenciais de letra e assinatura.
- Certificação de cópias de documentos, em conformidade com os originais.
- Certificação de traduções.
Atos notariais específicos
Nas Sociedades Comerciais
Constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial.- Nas Associações e Fundações
Constituição, alteração dos estatutos, bem como de todos os atos e contratos necessários ao exercício de actividade destas pessoas colectivas.