José Paulo Pinho
Rui Chumbita Nunes
ADVOGADOS

ATOS NOTARIAIS

O decreto-lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Em consequência, está o escritório habilitado para praticar os seguintes atos:

Atos notariais gerais

  • Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais, nomeadamente, reconhecimentos presenciais de letra e assinatura.
  • Certificação de cópias de documentos, em conformidade com os originais.
  • Certificação de traduções.

Atos notariais específicos

  • Nas Sociedades Comerciais
    Constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial.

  • Nas Associações e Fundações
    Constituição, alteração dos estatutos, bem como de todos os atos e contratos necessários ao exercício de actividade destas pessoas colectivas.